R$ 13,90 +11,20% em 03 Mar, 2026
Não temos registro de dividendos de ADMF3.
Não temos registro de desdobramentos ou bonificações de ADMF3.
| Data | Categoria/Assuntos | Acessar |
|---|---|---|
| 20 Fev, 2026 | Acessar | |
| 20 Fev, 2026 | Acessar | |
| 11 Fev, 2026 | Acessar | |
| 11 Fev, 2026 | Acessar | |
| 06 Fev, 2026 | Acessar | |
| 06 Fev, 2026 | Acessar | |
| 05 Fev, 2026 | Acessar | |
| 05 Fev, 2026 | Acessar | |
| 28 Jan, 2026 | Acessar | |
| 15 Jan, 2026 | Acessar | |
| 15 Jan, 2026 | Acessar | |
| 15 Jan, 2026 | Acessar | |
| 13 Jan, 2026 | Acessar | |
| 08 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 06 Jan, 2026 | Acessar | |
| 26 Dez, 2025 | Acessar | |
| 26 Dez, 2025 | Acessar | |
| 26 Dez, 2025 | Acessar | |
| 26 Dez, 2025 | Acessar | |
| 24 Dez, 2025 | Acessar | |
| 10 Dez, 2025 | Acessar | |
| 09 Dez, 2025 | Acessar | |
| 08 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 05 Dez, 2025 | Acessar | |
| 03 Dez, 2025 | Acessar | |
| 03 Dez, 2025 | Acessar | |
| 02 Dez, 2025 | Acessar | |
| 01 Dez, 2025 | Acessar | |
| 01 Dez, 2025 | Acessar | |
| 01 Dez, 2025 | Acessar | |
| 28 Nov, 2025 | Acessar | |
| 25 Nov, 2025 | Acessar | |
| 19 Nov, 2025 | Acessar | |
| 19 Nov, 2025 | Acessar | |
| 19 Nov, 2025 | Acessar | |
| 19 Nov, 2025 | Acessar | |
| 19 Nov, 2025 | Acessar | |
| 19 Nov, 2025 | Acessar | |
| 17 Nov, 2025 | Acessar | |
| 14 Nov, 2025 | Acessar | |
| 14 Nov, 2025 | Acessar | |
| 13 Nov, 2025 | Acessar | |
| 13 Nov, 2025 | Acessar | |
| 11 Nov, 2025 | Acessar | |
| 11 Nov, 2025 | Acessar | |
| 11 Nov, 2025 | Acessar | |
| 11 Nov, 2025 | Acessar | |
| 10 Nov, 2025 | Acessar | |
| 10 Nov, 2025 | Acessar | |
| 10 Nov, 2025 | Acessar | |
| 03 Nov, 2025 | Acessar | |
| 29 Out, 2025 | Acessar | |
| 27 Out, 2025 | Acessar | |
| 24 Out, 2025 | Acessar | |
| 24 Out, 2025 | Acessar | |
| 24 Out, 2025 | Acessar | |
| 23 Out, 2025 | Acessar | |
| 23 Out, 2025 | Acessar | |
| 08 Out, 2025 | Acessar | |
| 07 Out, 2025 | Acessar | |
| 01 Out, 2025 | Acessar | |
| 01 Out, 2025 | Acessar | |
| 11 Set, 2025 | Acessar | |
| 10 Set, 2025 | Acessar | |
| 10 Set, 2025 | Acessar | |
| 04 Set, 2025 | Acessar | |
| 03 Set, 2025 | Acessar | |
| 28 Ago, 2025 | Acessar | |
| 14 Ago, 2025 | Acessar | |
| 11 Ago, 2025 | Acessar | |
| 11 Ago, 2025 | Acessar | |
| 06 Ago, 2025 | Acessar | |
| 08 Jul, 2025 | Acessar | |
| 04 Jul, 2025 | Acessar | |
| 04 Jul, 2025 | Acessar | |
| 04 Jul, 2025 | Acessar | |
| 04 Jul, 2025 | Acessar |
Data de nascimento: 03/02/1963
Profissão: Administrador
Órgão: Pertence apenas à Diretoria
Mandato: Até a primeira RCA após a AGO de 2027
Eleição: 05/01/2026
Posse: 05/01/2026
Experiência:
Administrador de empresas, com mais de 40 anos de experiência no mercado financeiro e de capitais, é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Brasília, possui MBA em Administração pela FGV-Rio e formação em Direito pela FMU-SP. Sócio e principal executivo do Grupo Planner desde sua fundação, com atuação voltada à reestruturação de negócios, operações e processos de captação de recursos, com foco em crescimento sustentável e governança. Exerceu funções institucionais relevantes, tendo sido Presidente da ANCORD por cinco anos, Conselheiro de Autorregulação de Fundos de Investimento da ANBIMA por mais de 20 anos, Presidente do SINDCOR e do SINDIVAL, além de membro do Comitê de Ética da ABRACAM. Atuou ainda como Conselheiro Representante Suplente da CONSIF e Conselheiro Suplente da CNF. Possui experiência profissional no BBI Bradesco e na Magliano Corretora. O Sr. Carlos Arnaldo se declarou como Pessoa Não Exposta Politicamente, nos termos do disposto no anexo A à Resolução CVM nº 50/2021. O Sr. Carlos Arnaldo foi parte em processos administrativos sancionadores instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a saber: (i) Processo Administrativo CVM nº 19957.008901/2016-44, que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00, atualmente em fase de recurso perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e (ii) Processo Administrativo CVM nº 19957.007626/2019-94, que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00, igualmente em fase de recurso perante o CRSFN.
Data de nascimento: 15/02/1988
Profissão: Advogado
Órgão: Pertence apenas à Diretoria
Mandato: Até a primeira RCA após a AGO de 2027
Eleição: 05/01/2026
Posse: 05/01/2026
Experiência:
Com mais de 15 anos de experiência em mercado de capitais, atuou em áreas de ofertas públicas, relacionamento com órgãos reguladores, reestruturações societárias, listagem e abertura de capital, com foco em governança corporativa e controles internos (Governance Officer), atuando em instituições de primeira linha, escritórios de advocacia e egresso da diretoria de regulação de emissores da B3 S.A. Advogado e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - USP. Experiente diretor de relações com investidores, executivo de carreira em companhias abertas (GetNinjas, Revee, etc.) e Administrador de Carteira de Valores Mobiliários habilitado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários (Certificações CGA/CGE e CFE - ANBIMA), além de ex-diretor de gestão na CX3 Investimentos. O Sr. Trevisan se declarou como Pessoa Não Exposta Politicamente, nos termos do disposto no anexo A à Resolução CVM nº 50/2021. Declarou, para todos os fins de direito que, nos últimos 5 anos, não esteve sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM, o Banco Central do Brasil ou a Superintendência de Seguros Privados, e qualquer condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que tivesse por efeito a suspensão ou a inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial.
Data de nascimento: 14/02/1984
Profissão: Economista
Órgão: Pertence apenas à Diretoria
Mandato: Até a primeira RCA após a AGO de 2027
Eleição: 05/01/2026
Posse: 05/01/2026
Experiência:
Foi Diretor de Corporate Venture Capital e Venture Capital e responsável pelo Fundo de Investimento em Startups da consultoria Alvarez & Marsal, tem mais de 18 anos de experiência profissional atuando em diferentes setores dentro de Bancos, Bancos de Investimento e Consultoria. Thiago é especialista em aceleração e investimentos em startups e possui conhecimentos sólidos em Avaliação de Empresas (Valuation) e em cenários econômicos. Coordenou o Programa de Inovação do Banco do Brasil com foco em Corporate Venture Capital (relacionamento e investimento em startups), desenvolveu a Governança Corporativa e Relação com Investidores das Corretoras que o Banco do Brasil possui no exterior (Nova Iorque/Miami, Londres e Cingapura). Ocupou também a posição de Equity Research (Sell Side) responsável pela análise de empresas listadas na B3 e participou de processos de abertura de capital de empresas (Initial Public Offering - IPO). Possui a Certificação de Investimentos CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC. Thiago formou-se em Economia, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP, se especializou em Economia aplicada à Gestão, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, e fez MBA em Private Equity, Venture Capital e Investimento em Startups na Fundação Getúlio Vargas - FGV. O Sr. Gramari se declarou como Pessoa Não Exposta Politicamente, nos termos do disposto no anexo A à Resolução CVM nº 50/2021. Declarou, para todos os fins de direito que, nos últimos 5 anos, não esteve sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM, o Banco Central do Brasil ou a Superintendência de Seguros Privados, e qualquer condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que tivesse por efeito a suspensão ou a inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial.
Data de nascimento: 20/04/1967
Profissão: Economista
Órgão: Pertence apenas ao Conselho de Administração
Mandato: 2 (dois) anos
Eleição: 06/02/2026
Posse: 09/02/2026
Experiência:
Economista, com mais de 35 anos de experiência no mercado financeiro e de capitais, graduado pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes, possui certificação ANCORD e autorização da CVM para administração de carteiras. Atua como membro do Conselho de Administração da ANCORD desde 2015, onde atualmente atua como Vice-Presidente, exercendo a interlocução institucional da entidade com o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil e a CVM. No âmbito da autorregulação, integra o Conselho de Negociação e Melhores Práticas de Instrumentos Financeiros da ANBIMA (desde 2020, com reeleição em 2023) e o Conselho de Autorregulação de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, além de ter concluído o Curso de Conselho de Administração do IBGC. É acionista da B100 Controle e Participações S.A. (holding do Grupo Planner) desde 2024 e possui forte atuação com gestão operacional, controle de riscos, desenvolvimento de produtos e operações estruturadas. O Sr. Silvio Alexandre se declarou como Pessoa NÃO Exposta Politicamente, nos termos do disposto no anexo A à Resolução CVM nº 50/2021. Declarou, para todos os fins de direito que, nos últimos 5 anos, não esteve sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM, o Banco Central do Brasil ou a Superintendência de Seguros Privados, e qualquer condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que tivesse por efeito a suspensão ou a inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial.
Data de nascimento: 05/01/1965
Profissão: Administrador
Órgão: Pertence apenas ao Conselho de Administração
Mandato: 2 (dois) anos
Eleição: 06/02/2026
Posse: 09/02/2026
Experiência:
Profissional com mais de 20 anos de experiência no mercado de capitais brasileiro, com atuação concentrada na estruturação de operações e na gestão de recursos. Exerceu a função de gestor da carteira própria da Novinvest CVM Ltda., com responsabilidade sobre aproximadamente R$ 150 milhões em ativos. Possui formação em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com graduação cursada parcialmente. Atua na Novinvest CVM Ltda., corretora independente, desde 1984, período em que foi responsável pelo desenvolvimento de políticas e processos internos, bem como pela estruturação e operacionalização de operações nos mercados de câmbio, ações, opções, futuros e renda fixa. O Sr. José Oswaldo se declarou como Pessoa NÃO Exposta Politicamente, nos termos do disposto no anexo A à Resolução CVM nº 50/2021. Declarou, para todos os fins de direito que, nos últimos 5 anos, não esteve sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM, o Banco Central do Brasil ou a Superintendência de Seguros Privados, e qualquer condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que tivesse por efeito a suspensão ou a inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial.
Data de nascimento: 01/06/1959
Profissão: Economista
Órgão: Pertence apenas ao Conselho de Administração
Mandato: 2 (dois) anos
Eleição: 06/02/2026
Posse: 09/02/2026
Experiência:
Economista, com ampla experiência em consultoria econômica para empresas nacionais e internacionais, possui sólida trajetória como executivo e gestor no mercado financeiro. Atuou por 11 anos na BM&F e na BM&FBovespa, onde exerceu o cargo de Diretor de Produtos Financeiros e integrou o Comitê de Risco da Clearing, sendo responsável pelo desenvolvimento de produtos e pela atuação em temas de gestão de risco. Teve também experiência como executivo de corretoras e como gestor de carteiras de renda variável em instituições financeiras, gestoras independentes e hedge fund norte-americano. Desde 2006, atua em consultoria e treinamento por meio da Algus Hedge Consultoria. Foi Conselheiro efetivo do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no mandato de 2020 a 2023. É graduado em Economia pelo CEUB (DF) e possui pós-graduação em nível de mestrado em Economia pela EPGE/FGV. Atua como professor em cursos de MBA, tendo lecionado Pricing de Derivativos de Balcão no MBA de Pricing e Risco da BM&F e Gestão de Investimentos no MBA Executivo do IBMEC. É autor do livro "Hedge para Empresas: Uma abordagem aplicada" (Campus Elsevier, 2011) e coautor da obra "Gestão de Investimentos: Intermediação Financeira e Firmas" (Saint Paul, 2022). Possui reconhecida atuação em consultoria de administração de riscos para instituições como BM&F, Cetip, ROFEX e Bolsa de Santiago, tendo integrado o CA2R, comitê do Banco Central voltado à gestão regulatória das instituições financeiras. É palestrante em eventos internacionais do BEST Brazil e integrou o comitê LatAm do ISDA (International Swaps and Derivatives Association), representando a BM&F. O Sr. Álvaro Mendonça se declarou como Pessoa NÃO Exposta Politicamente, nos termos do disposto no anexo A à Resolução CVM nº 50/2021. Declarou, para todos os fins de direito que, nos últimos 5 anos, não esteve sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM, o Banco Central do Brasil ou a Superintendência de Seguros Privados, e qualquer condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que tivesse por efeito a suspensão ou a inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial.
Data de nascimento: 19/01/1964
Profissão: Advogado
Órgão: Pertence apenas ao Conselho de Administração
Mandato: 2 (dois) anos
Eleição: 06/02/2026
Posse: 09/02/2026
Experiência:
Advogado com 35 anos de experiência e sócio fundador do escritório Cunha Ferraz Advogados. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com dissertação intitulada "Do Princípio da Subsidiariedade no Estado Federal Brasileiro de 1988". Atuou como professor auxiliar de Direito Constitucional, Direito do Estado e Relações Internacionais na USP entre 2004 e 2008, sendo palestrante e conferencista em temas jurídicos. É membro fundador e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar (IBDPAR). Exerceu a função de Relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no período de 2016 a 2018 e foi Juiz Relator do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol entre 1999 e 2003. Possui cursos de pós-graduação lato sensu, incluindo especialização em Direito Civil pela USP (2010) e diversos cursos de atualização em Processo Civil (2012, 2015, 2018 e 2022), além de cursos de extensão em conciliação e arbitragem pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá e pela Fundação Getulio Vargas (2023), negociação pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, Direito de Família pela AASP, Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie e Direito Imobiliário pela PUC-SP. Foi aprovado em concurso público para o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 1992, optando por não tomar posse para seguir a carreira na advocacia. É autor da obra "Comentários à Constituição Brasileira de 1988", na qual é responsável pelos comentários do preâmbulo ao artigo 5º, atualmente em sua 14ª edição, pela Editora Manole, bem como da dissertação de mestrado sobre o princípio da subsidiariedade e o Estado Federal. O Sr. José Francisco se declarou como Pessoa NÃO Exposta Politicamente, nos termos do disposto no anexo A à Resolução CVM nº 50/2021. Declarou, para todos os fins de direito que, nos últimos 5 anos, não esteve sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM, o Banco Central do Brasil ou a Superintendência de Seguros Privados, e qualquer condenação transitada em julgado na esfera judicial ou objeto de decisão final administrativa, que tivesse por efeito a suspensão ou a inabilitação para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial.